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O divórcio dissolve o casamento pelas vias legais. Define a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda, visitação dos filhos, nome de casado e altera o estado civil.
Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, que poderá ser unilateral (materna ou paterna) ou compartilhada.
A Pensão Alimentícia é o pagamento obrigatório feito para suprir as necessidades dos filhos ou do cônjuge. É indiscutível até a maioridade (18 anos) pelo menos.
A união estável pode existir independente do casal na mesma casa ou de documento escrito. Mas a regularização é determinante para evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive advindos de herança.
É um processo pelo qual um homem pode ser legalmente reconhecido como o pai de um determinado filho. Pode ser necessária para estabelecer direitos de visitação, para obter a custódia do filho, ou para estabelecer a obrigação do pai de fornecer suporte financeiro para o filho.
Apesar do marco para apuração dos bens ser o da separação de fato, a partilha é formalizada no divórcio ou na dissolução da união estável, conforme o caso. Em caso de morte, os bens são divididos através do inventário.
A Mediação de Conflitos é um método de resolução de conflitos em que o advogado facilita a comunicação entre as partes, com a criação de condições favoráveis ao diálogo.
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